Ana Carla Grangeiro Sousa
01Atuação

Direito de Família

Atuação em matérias de família e sucessões — conduzidas com a discrição, a sensibilidade e o rigor técnico que a matéria exige.

Visão geral

Linha de atuação.

A advocacia de família exige equilíbrio entre técnica jurídica e sensibilidade humana. Cada caso envolve relações, patrimônio e, muitas vezes, crianças, e por isso é tratado com escuta atenta, prioridade ao consenso quando viável e firmeza quando necessário.

A atuação cobre tanto a fase consultiva, com planejamento e prevenção, quanto a contenciosa, em todas as instâncias da Justiça estadual.

Matérias atendidas
  • 01
    Divórcio e dissolução

    Divórcio consensual e litigioso, dissolução de união estável, partilha de bens e regulamentação de regime patrimonial.

  • 02
    Guarda e convivência

    Guarda unilateral e compartilhada, regulamentação de convivência, alienação parental e proteção de vínculos.

  • 03
    Alimentos

    Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos para filhos, cônjuges e ascendentes.

  • 04
    União estável

    Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento. Pactos antenupciais e contratos de convivência.

  • 05
    Sucessões e inventário

    Inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, planejamento sucessório e disputas hereditárias.

  • 06
    Proteção da pessoa

    Curatela, tutela, interdição e medidas protetivas no âmbito familiar.

O que esperar

Resultados conduzidos com cuidado.

  • Atendimento sensível em casos personalíssimos, sem perda de rigor técnico.
  • Prioridade ao acordo quando viável; firmeza no contencioso quando necessário.
  • Comunicação clara com o cliente em cada decisão estratégica.
  • Discrição absoluta — matéria de família exige sigilo integral.

A consulta inicial é o momento de compreender o contexto e alinhar expectativas.

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