Direito de Família
Atuação em matérias de família e sucessões — conduzidas com a discrição, a sensibilidade e o rigor técnico que a matéria exige.
Linha de atuação.
A advocacia de família exige equilíbrio entre técnica jurídica e sensibilidade humana. Cada caso envolve relações, patrimônio e, muitas vezes, crianças, e por isso é tratado com escuta atenta, prioridade ao consenso quando viável e firmeza quando necessário.
A atuação cobre tanto a fase consultiva, com planejamento e prevenção, quanto a contenciosa, em todas as instâncias da Justiça estadual.
- 01Divórcio e dissolução
Divórcio consensual e litigioso, dissolução de união estável, partilha de bens e regulamentação de regime patrimonial.
- 02Guarda e convivência
Guarda unilateral e compartilhada, regulamentação de convivência, alienação parental e proteção de vínculos.
- 03Alimentos
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos para filhos, cônjuges e ascendentes.
- 04União estável
Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento. Pactos antenupciais e contratos de convivência.
- 05Sucessões e inventário
Inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, planejamento sucessório e disputas hereditárias.
- 06Proteção da pessoa
Curatela, tutela, interdição e medidas protetivas no âmbito familiar.
Resultados conduzidos com cuidado.
- Atendimento sensível em casos personalíssimos, sem perda de rigor técnico.
- Prioridade ao acordo quando viável; firmeza no contencioso quando necessário.
- Comunicação clara com o cliente em cada decisão estratégica.
- Discrição absoluta — matéria de família exige sigilo integral.
A consulta inicial é o momento de compreender o contexto e alinhar expectativas.
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